Início
—Porto Santo nem sempre apresenta preços apelativos em muitos produtos , que queremos ter mas os custos são muito elevados .
—Havendo uma loja on-line vai preencher todo e qualquer desejo que só está realizável numa ida á Madeira ou pior a Lisboa.
—Eu penso que este site vai ajudar todos aqueles que querem determinado produto e não tem acesso , pois só se deslocando o permitirá ter acesso a esse mesmo produto.
—Assim sendo queremos criar um site que terá produtos que satisfaçam o cliente que pode pagar valores mais altos e outros que não têm essa mesma facilidade .
—Queremos dar o melhor aos Porto-santenses
—Melhor Preço , melhor qualidade de vida .
—Queremos dar acesso aos jovens de toda a tecnologia que só poderemos encontrar indo para fora da ilha .
—Queremos dar o melhor a preços acessíveis e á distancia de um clique.
Porto Santo á distançia de um clique será o nosso Lema
JÁ DISPONIVEL HTTP:/WWW.PXO-ONLINE.WEBNODE.COM.PT/ E EM BREVE E-SHOP FICA ATENTO.
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CONDICÇÕES DE UTILIZAÇÃO —Pagamentos aceites são Transferência bancária, ou vale de correio . —Todos os produtos serão enviados , as sextas de cada semana consoante as encomendas , na ilha entregaremos em mão em ponto combinado atempadamente .
ATENÇÃO que não dispomos de stock no momento por isso é possivel que leve algum tempo para aqui na ilha ter o seu produto.
De qualquer modo não deverá levar mais do que 7 dias a chegar, futuramente tentaremos mudar esta situacção .
—As encomendas serão enviadas em correio normal que para o continente o valor é de 8 euros por kg a cargo do cliente , e para a ilha da madeira 7 euros por kg também a cargo do cliente , quanto aos porto-santenses a entrega será em mãos .
—Envio sem seguro , se ordem ao contrário , avisem-nos da mudança a qual importará em mais algum valor que disponibilizaremos em altura devida.
—Mercadorias mais volumosas serão enviadas por barco.
Não nos responsabilizamos por qualquer atraso nos serviços de correio e transporte de mercadoria.
A estas condições anexam-se as regras do comércio no linE contempladas na lei |
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